Para efeitos de promoção ao posto de capitão são apreciados os tenentes que completem o tempo de antiguidade no posto exigido como condição especial de promoção.
Artigo 213.º — Promoção a capitão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017