Artigo 217.º
Promoção a major-general
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
Para efeitos de promoção ao posto de major-general é emitido parecer pelo Conselho Superior da Guarda, em composição restrita, sobre todos os coronéis da escala de antiguidade que reúnam as condições de promoção.