Para efeitos de promoção ao posto de major-general é emitido parecer pelo Conselho Superior da Guarda, em composição restrita, sobre todos os coronéis da escala de antiguidade que reúnam as condições de promoção.
Artigo 217.º — Promoção a major-general
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017