São nomeados para o curso de promoção a oficial general os coronéis constantes no despacho do comandante-geral, após parecer do Conselho Superior da Guarda, em composição restrita.
Artigo 226.º — Nomeação para o curso de promoção a oficial general
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017