Artigo 227.º
Exclusão do curso de promoção a capitão, a oficial superior ou de promoção a oficial general
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -São excluídos definitivamente do curso de promoção a capitão, a oficial superior ou de promoção a oficial general:
- a)Os oficiais que declarem desistir da sua frequência;
- b)Os oficiais que sejam definitivamente considerados sem aptidão física ou psíquica para a sua frequência;
- c)Os oficiais que não obtenham aproveitamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 156.º
- 2 -Salvo o disposto no número anterior, o oficial que desista por razões de força maior atendíveis dos cursos de promoção para os quais se encontre nomeado ou a frequentar, pode concorrer uma vez mais, se autorizado por despacho do comandante-geral.