Artigo 232.º
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Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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- 1 -O ingresso na categoria de sargento faz-se no posto de segundo-sargento, após a conclusão do curso de formação de sargentos a definir por despacho do comandante-geral.
- 2 -Os segundos-sargentos habilitados com os cursos referidos no número anterior são ordenados por quadros e cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas.
- 3 -A antiguidade dos segundos-sargentos reporta a 1 de Outubro do ano em que concluírem, com aproveitamento, um dos cursos referidos no n.º 1, antecipada de tantos anos quantos os que a organização escolar dos referidos cursos exceder dois anos.
- 4 -Os militares ingressados na categoria de sargento prestam «juramento de fidelidade» em cerimónia pública.