Artigo 235.º
Condição especial de promoção a segundo-sargento
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
A aprovação no curso referido no n.º 1 do artigo 232.º do presente Estatuto é condição especial de promoção ao posto de segundo-sargento.