Para efeitos de promoção ao posto de sargento-ajudante são apreciados os primeiros-sargentos por ordem de antiguidade de cada quadro que completem a antiguidade mínima de permanência no posto.
Artigo 241.º — Promoção a sargento-ajudante
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017