Artigo 244.º
Graduação em furriel
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
O instruendo do curso de formação de sargentos é graduado no posto de furriel, nos termos definidos pelo regulamento do curso, sendo desgraduado se for excluído do curso nos termos do artigo 251.º