O instruendo do curso de formação de sargentos é graduado no posto de furriel, nos termos definidos pelo regulamento do curso, sendo desgraduado se for excluído do curso nos termos do artigo 251.º
Artigo 244.º — Graduação em furriel
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017