- 1 -A articulação e regulamentação do curso de promoção a sargento-ajudante são definidas por despacho do comandante-geral.
- 2 -O curso é ministrado no estabelecimento de ensino da Guarda.
Artigo 252.º — Articulação do curso de promoção a sargento-ajudante
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017