Artigo 257.º
Limites de idade
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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Os limites de idade estabelecidos para passagem à situação de reserva dos guardas, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º, são os seguintes:
- a)Cabo-mor - 60 anos;
- b)Cabo-chefe e cabo - 58 anos;
- c)Restantes postos - 57 anos.