Artigo 259.º
Condições especiais de promoção a cabo
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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- 1 -São condições especiais de promoção ao posto de cabo:
- a)Por habilitação com curso adequado - aprovação no curso de promoção a cabo;
- b)Por antiguidade:
- i)Ter antiguidade mínima de oito anos de permanência no posto de guarda principal;
- ii)Estar colocado na primeira ou segunda classe de comportamento;
- iii)Ter avaliação de desempenho que revele menção de adequado ou superior, durante os últimos quatro anos;
- iv)Maior antiguidade.
- 2 -As vagas disponíveis a atribuir à modalidade de promoção por antiguidade são fixadas, anualmente, por despacho do comandante-geral.