- 1 -São condições especiais de promoção ao posto de cabo:
- a)Por habilitação com curso adequado - aprovação no curso de promoção a cabo;
- b)Por antiguidade:
- i)Ter antiguidade mínima de oito anos de permanência no posto de guarda principal;
- ii)Estar colocado na primeira ou segunda classe de comportamento;
- iii)Ter avaliação de desempenho que revele menção de adequado ou superior, durante os últimos quatro anos;
- iv)Maior antiguidade.
- 2 -As vagas disponíveis a atribuir à modalidade de promoção por antiguidade são fixadas, anualmente, por despacho do comandante-geral.
Artigo 259.º — Condições especiais de promoção a cabo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017