Para efeitos de promoção ao posto de guarda principal são apreciados os guardas que completem a antiguidade no posto exigida como condição especial de promoção.
Artigo 262.º — Promoção a guarda principal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017