Artigo 269.º
Verificação das condições de admissão
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A verificação das condições de admissão é feita através das provas que forem definidas em diploma próprio.
- 2 -As condições referidas nas alíneas i) do artigo 267.º e no n.º 2 do artigo 270.º são atestadas por informação prestada pelo ramo das Forças Armadas em que o candidato presta ou prestou serviço.