Artigo 277.º
Articulação do curso de promoção a cabo
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A articulação e a regulamentação do curso de promoção a cabo são definidas por despacho do comandante-geral.
- 2 -Este curso é ministrado no estabelecimento de ensino da Guarda, das Forças Armadas ou noutros estabelecimentos de ensino público que satisfaçam as condições exigíveis e reconhecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.