Artigo 287.º
Promoção na reserva
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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O disposto no n.º 2 do artigo 112.º do presente Estatuto aplica-se a partir da data da entrada em vigor deste decreto-lei e aos processos de promoção já iniciados, desde que sobre os mesmos tenha sido proferido despacho de início de procedimento promocional.