O disposto no n.º 2 do artigo 112.º do presente Estatuto aplica-se a partir da data da entrada em vigor deste decreto-lei e aos processos de promoção já iniciados, desde que sobre os mesmos tenha sido proferido despacho de início de procedimento promocional.
Artigo 287.º — Promoção na reserva
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017