Artigo 291.º
Promoção a major
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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- 1 -O disposto na alínea b) do artigo 208.º é aplicável aos oficiais constantes do artigo anterior.
- 2 -O tempo referido na alínea b) do artigo 208.º, para os capitães que, na data de entrada em vigor do presente Estatuto, tenham permanecido quatro anos no posto de tenente, é de seis anos.