- 1 -O disposto na alínea b) do artigo 208.º é aplicável aos oficiais constantes do artigo anterior.
- 2 -O tempo referido na alínea b) do artigo 208.º, para os capitães que, na data de entrada em vigor do presente Estatuto, tenham permanecido quatro anos no posto de tenente, é de seis anos.
Artigo 291.º — Promoção a major
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017