Os militares que tenham sido promovidos ao posto de cabo, na modalidade por excepção, ao abrigo do anterior Estatuto, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, desempenham as funções referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 254.º do presente Estatuto.
Artigo 301.º — Funções dos cabos promovidos na modalidade por excepção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017