- 1 -Os casos excepcionais em que a hierarquia funcional implique promoção, graduação ou prevalência sobre a antiguidade constam expressamente de documento legal que a determine.
- 2 -A graduação e a prevalência sobre a antiguidade previstas no número anterior terminam com a exoneração dos cargos ou a cessação de funções.
Artigo 38.º — Prevalência de funções
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017