Artigo 38.º
Prevalência de funções
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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- 1 -Os casos excepcionais em que a hierarquia funcional implique promoção, graduação ou prevalência sobre a antiguidade constam expressamente de documento legal que a determine.
- 2 -A graduação e a prevalência sobre a antiguidade previstas no número anterior terminam com a exoneração dos cargos ou a cessação de funções.