Artigo 4.º
Juramento de fidelidade ou compromisso de honra
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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Os militares da Guarda, após a frequência com aproveitamento nos cursos de formação, prestam juramento de fidelidade ou compromisso de honra, em cerimónia pública, nos termos previstos pelo presente Estatuto e regulamentação aplicável.