- 1 -A função de comando traduz-se no exercício da autoridade que é conferida a um militar para dirigir, coordenar e controlar comandos, unidades, estabelecimentos, subunidades e forças constituídas.
- 2 -O exercício da autoridade, conferido pelas leis e regulamentos, é acompanhado da correspondente responsabilidade, que não é delegável, sendo o comandante o único responsável, em todas as circunstâncias, pela forma como as forças, unidades subordinadas ou equivalentes cumprem as missões atribuídas.
Artigo 41.º — Função de comando
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017