- 1 -O fluxo normal do desenvolvimento da carreira dos militares da Guarda está condicionado à verificação dos seguintes pressupostos:
- a)Existência de mecanismos reguladores que assegurem flexibilidade de gestão e permanente motivação dos militares;
- b)Provisão adequada às necessidades de cada quadro.
- 2 -Consideram-se mecanismos reguladores, designadamente, as condições gerais e especiais de promoção, bem como a avaliação de mérito e do desempenho e o tempo mínimo de antiguidade nos postos, previstos no presente Estatuto.
Artigo 55.º — Condicionamentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017