Artigo 59.º
Princípios
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
A nomeação e colocação de militares obedecem aos seguintes princípios:
- a)Primado da satisfação das necessidades e interesses do serviço;
- b)Satisfação das condições especiais de promoção;
- c)Aproveitamento da capacidade profissional, avaliada em função da competência revelada e da experiência adquirida;
- d)Conciliação, na medida do possível, dos interesses pessoais com os do serviço.