Artigo 61.º
Colocação por escolha
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A colocação por escolha tem carácter nominal e excepcional, processando-se independentemente de qualquer escala.
- 2 -A colocação referida no número anterior resulta da satisfação das necessidades e ou de interesses do serviço e tem em conta as qualificações técnicas, as qualidades pessoais do militar e as exigências do cargo ou das funções a desempenhar.