- 1 -A colocação por escolha tem carácter nominal e excepcional, processando-se independentemente de qualquer escala.
- 2 -A colocação referida no número anterior resulta da satisfação das necessidades e ou de interesses do serviço e tem em conta as qualificações técnicas, as qualidades pessoais do militar e as exigências do cargo ou das funções a desempenhar.
Artigo 61.º — Colocação por escolha
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017