As colocações por motivos disciplinares processam-se de acordo com o estipulado no RDGNR.
Artigo 64.º — Colocação por motivos disciplinares
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017