A efectividade de serviço caracteriza-se pelo exercício e cargos e funções próprias do posto, nos casos e condições previstos no presente Estatuto.
Artigo 69.º — Efectividade de serviço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017