Artigo 70.º
Situações
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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- 1 -O militar da Guarda pode, em função da disponibilidade para o serviço, encontrar-se numa das seguintes situações:
- a)Situação de activo;
- b)Situação de reserva;
- c)Situação de reforma.
- 2 -Os militares das Forças Armadas em serviço na Guarda só podem encontrar-se na situação de activo.