- 1 -O militar da Guarda pode, em função da disponibilidade para o serviço, encontrar-se numa das seguintes situações:
- a)Situação de activo;
- b)Situação de reserva;
- c)Situação de reforma.
- 2 -Os militares das Forças Armadas em serviço na Guarda só podem encontrar-se na situação de activo.
Artigo 70.º — Situações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017