- 1 -A situação de reforma é aquela para a qual transita o militar da Guarda, do activo ou da reserva, verificadas as condições estabelecidas no presente Estatuto.
- 2 -O militar da Guarda na reforma não pode exercer funções no âmbito da missão e das atribuições da Guarda, salvo nas circunstâncias excepcionais previstas no presente Estatuto.
Artigo 73.º — Situação de reforma
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017