Artigo 73.º
Situação de reforma
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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- 1 -A situação de reforma é aquela para a qual transita o militar da Guarda, do activo ou da reserva, verificadas as condições estabelecidas no presente Estatuto.
- 2 -O militar da Guarda na reforma não pode exercer funções no âmbito da missão e das atribuições da Guarda, salvo nas circunstâncias excepcionais previstas no presente Estatuto.