Artigo 74.º
Situações do activo face à prestação de serviço
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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- 1 -O militar da Guarda no activo pode estar, em relação à prestação de serviço, numa das seguintes situações:
- a)Comissão normal;
- b)Comissão especial;
- c)Inactividade temporária;
- d)Suspensão de funções;
- e)Licença sem remuneração.
- 2 -Os militares das Forças Armadas em serviço na Guarda só podem estar nas situações previstas nas alíneas a) e c), excepto quando a inactividade temporária resulte de motivos criminais ou disciplinares.