- 1 -O militar da Guarda no activo pode estar, em relação à prestação de serviço, numa das seguintes situações:
- a)Comissão normal;
- b)Comissão especial;
- c)Inactividade temporária;
- d)Suspensão de funções;
- e)Licença sem remuneração.
- 2 -Os militares das Forças Armadas em serviço na Guarda só podem estar nas situações previstas nas alíneas a) e c), excepto quando a inactividade temporária resulte de motivos criminais ou disciplinares.
Artigo 74.º — Situações do activo face à prestação de serviço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017