A passagem à reserva tem lugar na data fixada no documento legal que promova a mudança de situação.
Artigo 88.º — Data de passagem à reserva
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017