A passagem à reforma tem lugar na data fixada no documento legal que promove a mudança de situação, sendo objecto de publicação na Ordem à Guarda.
Artigo 95.º — Data de passagem à reforma
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017