- 1 -...
- a)Durante os primeiro 6 meses do novo contrato de trabalho;
- b)Durante o tempo de prestação do serviço militar obrigatório;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Durante o período, não superior a 6 meses, em que o subsidiado, previamente autorizado pelo centro de emprego competente, se ausente da área da sua residência.
- 2 -...
Artigo 12.º — (Suspensão do subsídio)
Vigente desde: 24/06/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/06/1983