- 1 -...
- a)Quando o novo contrato de trabalho perdure para além de 6 meses;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Com a verificação da existência de falsas declarações ou utilização de qualquer meio fraudulento com a finalidade de receber o subsídio ou influir no seu montante ou duração;
- g)...
- h)Com a cessação do prazo previsto no n.º 9 do artigo 5.º;
- i)...
- j)Sempre que deixe de se verificar qualquer das condições de atribuição do subsídio, sem prejuízo das excepções previstas neste diploma.
Artigo 13.º — (Extinção do subsídio)
Vigente desde: 24/06/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/06/1983