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- 4 -Nos casos de extinção do subsídio, devido à acumulação de subsídio com emprego ou ocupação, ou à utilização de meios fraudulentos para obter ou manter o subsídio, o trabalhador só poderá requerer novo subsídio decorridos 2 anos sobre a data em que o anterior foi extinto.
Artigo 14.º — (Nova concessão)
Vigente desde: 24/06/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1983