- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -A disponibilidade obriga o trabalhador a colocar-se à disposição dos Serviços de Emprego e à aceitação de emprego conveniente ou reconversão profissional.
Artigo 2.º — (Pressupostos fundamentais de atribuição)
Vigente desde: 24/06/1983
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Em vigor desde 24/06/1983