- 1 -São atribuições da Secretaria-Geral:
- a)Apoiar técnica e administrativamente os membros do Governo que integram o Ministério, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham dos meios apropriados;
- b)Participar na definição das medidas de política de pessoal e de emprego do Ministério e na elaboração das normas de gestão dos recursos humanos dos serviços e instituto que nele se integram;
- c)Promover e apoiar acções de formação em áreas comuns aos serviços do Ministério;
- d)Propor medidas de aperfeiçoamento, de modernização e inovação administrativas, conducentes à melhoria de funcionamento das estruturas e ao incremento da qualidade dos serviços prestados;
- e)Coordenar a preparação do orçamento de funcionamento do Ministério e acompanhar a sua execução;
- f)Assegurar a conservação e administração dos bens móveis e imóveis afectos ao Ministério, à excepção dos atribuídos a outros serviços;
- g)Realizar e coordenar actividades nos domínios da informação, relações públicas e protocolo;
- h)Elaborar estudos, projectos e informações no domínio das suas competências por sua iniciativa ou a solicitação dos membros do Governo ou dos serviços, bem como assegurar a coordenação das acções de carácter comum no âmbito do Ministério.
- 2 -A Secretaria-Geral articula ainda a sua acção, nomeadamente nos domínios dos recursos humanos, da modernização administrativa, do planeamento e da gestão financeira e patrimonial, com os competentes serviços centrais da Administração Pública.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000