Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento, abreviadamente designada por Secretaria-Geral, é o serviço central, dotado de autonomia administrativa, de coordenação e de apoio aos membros do Governo, aos serviços e demais entidades do Ministério nos domínios da gestão dos recursos humanos, do planeamento e controlo orçamental, da gestão financeira e patrimonial, da organização logística e da informação e relações públicas.
Atribuições
Órgãos
São órgãos da Secretaria-Geral:
Serviços
A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
Secretário-geral
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, ao qual compete:
Composição e funcionamento
Departamento de Recursos Humanos e Modernização
Divisão de Organização e Recursos Humanos
À Divisão de Organização e Recursos Humanos compete:
Secção de Administração de Pessoal
À Secção de Administração de Pessoal compete:
Secção de Expediente Geral e Arquivo
À Secção de Expediente Geral e Arquivo compete:
Departamento de Assuntos Financeiros e Patrimoniais
Divisão de Planeamento e Gestão Financeira
À Divisão de Planeamento e Gestão Financeira compete:
Secção de Orçamento e Conta
À Secção de Orçamento e Conta compete:
Secção de Património e Aprovisionamento
À Secção de Património e Aprovisionamento compete:
Gabinete de Auditoria e de Apoio Técnico à Gestão
Centro de Informática
Gabinete de Apoio Jurídico
Princípios e instrumentos de gestão
Meios financeiros
Para além das dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, constituem receitas da Secretaria-Geral:
Despesas
Constituem despesas da Secretaria-Geral as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições e competências.
Venda de bens e serviços
A Secretaria-Geral pode proceder à venda de publicações e de outros trabalhos por si efectuados, bem como à prestação de serviços, constituindo o seu produto receita própria a inscrever no respectivo orçamento como «Dotação com compensação em receita, com transição de saldos».
Quadro de pessoal
Transição de pessoal
Sucessão
Encargos
Serão definidos, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 39 do artigo 7.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, por despacho do Ministro do Planeamento e acordo dos Ministros do Equipamento Social e das Finanças, os montantes a transferir para a Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento, de acordo com a correspondente transferência de atribuições, competências pessoal e património.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 6 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Novembro de 2000.
Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.
ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º
Pessoal dirigente
(ver quadro no documento original)