- 1 -O património, direitos e obrigações da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a afectar à Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento constarão de despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social e do Planeamento.
- 2 -A partir da data da aprovação do despacho conjunto mencionado no número anterior transfere-se para a Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento o património, direitos e obrigações que lhe forem atribuídos, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 3 -Na data mencionada no número anterior, consideram-se feitas à Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento as referências feitas à Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território constantes da lei, de contratos ou de documentos de outra natureza relativos ao conjunto transferido.
Artigo 25.º — Sucessão
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000