Serão definidos, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 39 do artigo 7.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, por despacho do Ministro do Planeamento e acordo dos Ministros do Equipamento Social e das Finanças, os montantes a transferir para a Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento, de acordo com a correspondente transferência de atribuições, competências pessoal e património.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 6 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Novembro de 2000.
Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.
ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º
Pessoal dirigente
(ver quadro no documento original)