- 1 -Compete ao conselho de administração assegurar a gestão das actividades do Hospital, sendo-lhe atribuídos os poderes de, designadamente:
- a)Outorgar o contrato-programa previsto no artigo 24.º;
- b)Aprovar os planos de actividades anual e plurianual, elaborados em obediência ao contrato-programa;
- c)Aprovar o orçamento e acompanhar a sua execução;
- d)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência de outro órgão do Hospital;
- e)Adquirir, alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades, bem como obrigações e outros títulos semelhantes, mediante aprovação da assembleia geral;
- f)Representar o Hospital, em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e acompanhar acções e confessar, desistir, transigir e aceitar compromissos arbitrais;
- g)Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis cujo valor não exceda 2% do capital social;
- h)Deliberar sobre o endividamento do Hospital, após prévio parecer do fiscal único, com o limite de 10% do capital social;
- i)Elaborar o regulamento interno a submeter à assembleia geral do Hospital;
- j)Decidir sobre a administração de pessoal e sua remuneração;
- l)Exercer o poder disciplinar nos termos da legislação aplicável;
- m)Constituir procuradores e mandatários do Hospital, nos termos que julgue convenientes;
- n)Adoptar procedimentos de controlo interno no Hospital, nos termos previstos no artigo 12.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro;
- o)Exercer as demais competências que lhe cabem por lei.
- 2 -O conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros ou na comissão executiva alguns dos seus poderes, definindo em acta os limites e condições de tal delegação, atentas as limitações previstas na lei.
- 3 -Incumbe especialmente ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o conselho de administração em juízo e fora dele;
- b)Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- c)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
Artigo 11.º — Competência do conselho de administração
Vigente desde: 11/12/2002
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Em vigor desde 11/12/2002