- 1 -São órgãos sociais do Hospital:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho de administração;
- c)O fiscal único.
- 2 -Compõem, ainda, a estrutura organizativa do Hospital os seguintes órgãos:
- a)O conselho consultivo;
- b)Os órgãos de apoio técnico;
- c)Outros órgãos que estejam previstos na lei ou no regulamento interno do Hospital.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 11/12/2002
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